GREVE E SINDICALISMO
A Lei nº 7.783 que dispõe sobre este assunto. Esta lei afirma em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (...)”. Durante os governos neo liberais do final dos anos 80 e inicio dos 90 os sindicatos foram perdendo força. O Estado passou a reduzir sua máquina e para tal era necessário dispensar mão de obra (lembram-se do PDV?), vender empresas e cortar benefícios; tais medidas feriram de morte os maiores sindicatos do país, vide o exemplo da categoria dos bancários. No nosso caso, a polícia civil de Goiás, estamos caminhando na contra mão da história. Após vários anos de letargia e comodismo estamos acordando para um sindicalismo reivindicativo, baseado na união entre o interior e a capital. É lógico que ainda estamos dando os primeiros passos; muitos colegas ainda não se deram conta que somente com a união da classe e a demonstração de coesão de ações é que seremos efetivamente valorizados. No Grande Dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa, o verbete greve é assim definido: “GREVE s.f. (De Grève, nome de uma praça em Paris, onde os operários sem trabalho reuniam-se para serem contratados.). Parada coletiva, voluntária e combinada do trabalho ou do estudo, para obter o atendimento de reivindicações”. Ou seja, greve é, sobretudo, um instrumento de pressão dos trabalhadores sobre os empregadores, sejam as empresas ou o Estado, para que suas reivindicações sejam atendidas. Essa consciência nascitura é algo que nos possibilita vislumbrar um futuro melhor. Temos que convencer cada policial sobre a importância que é lutar pelos seus direitos. Temos que apagar a imagem do policial que vive de 'arregos' e de 'bicos' e começarmos a pensar em uma categoria profissional, bem equipada e sobretudo bem remunerada e valorizada...

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